Olá, ao explorar este artigo, você descobrirá mais detalhes sobre Produtos Digitais: Tributação e Carnê leão.
O intuito deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê-leão para produtores digitais e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para produtores digitais e empreendedores digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você atuou como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para produtores digitais.
E a partir daí, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o produtor digital paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o produtor digital paga como pessoa física.
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Não percamos tempo, vamos direto ao assunto!
Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos rendimentos de produtores digitais de pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê-leão do produtor digital e seu imposto de renda.
O QUE SÃO OS PRODUTOS DIGITAIS?
Segundo o site da Hotmart,
“Produtos digitais, também conhecidos como infoprodutos, são materiais produzidos em formato digital e distribuídos no meio online, como e-books, vídeos, músicas, apps e sites de membros.
Grande parte deles são educacionais e podemos dizer que, atualmente, os mais procurados são os cursos online.
Eles tornaram-se populares no mundo do empreendedorismo porque têm grande alcance e, com isso, possibilitam a escalabilidade de lucros.”
CARNÊ-LEÃO PARA PRODUTORES DIGITAIS
De forma objetiva, o carnê-leão para produtores digitais é uma obrigação para estes profissionais que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de produtores digitais como PJ.
O carnê-leão para produtores digitais representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente. O imposto calculado sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do produtor digital (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Baseado nestes altos percentuais, o ideal é que o produtor digital que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a possibilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outras vantagens, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê-leão para produtores digitais existe apenas para empreendedores digitais?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê-leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem aluguéis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê-leão para produtores digitais é uma regra que atribui ao profissional, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente.
Diferente disso, quando uma pessoa física trabalha como empregada (CLT) de uma empresa, por exemplo, a regra do imposto de renda determina que a própria empresa empregadora deverá calcular o imposto de renda sobre o salário do seu empregado, descontar no momento do pagamento do salário, e recolher para a Receita Federal, em um documento conhecido como DARF (Documento da Arrecadação de Receitas Federais).
Compreenderam?
No caso do carnê-leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, produtor digital, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê-leão?
Não fique preocupado não.
O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para:
-Calcular o imposto de renda do produtor digital para que ele regularize o seu carnê-leão em atraso
-Realizar a abertura da empresa do produtor digital para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos
-Realizar a assessoria contábil do produtor digital pessoa jurídica
-E realizar a assessoria contábil do produtor digital pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
Basta entrar em contato pelo WhatsApp através do botão flutuante desta página para obter um orçamento e conversarmos um pouco mais.
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para produtor digital?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê-leão para produtores digitais e declaração de IR para produtores digitais.
Trataremos disso no tópico seguinte.
Na verdade, o assunto “Produtos Digitais: Tributação e Carnê leão” não é tão descomplicado como muitos imaginam.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO PRODUTOR DIGITAL
A declaração de imposto de renda do produtor digital é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos pelo produtor digital, e o imposto pago durante o ano pela regra do carnê-leão para produtores digitais.
Na declaração de imposto de renda do produtor digital, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como:
-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras
-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)
-Bens móveis (carros, motos e etc)
-Participação em empresas
-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.
Melhor dizendo, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere.
Pausa para um detalhe importante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Deste modo, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê-leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
DECLARAÇÃO DE IR PARA PRODUTORES DIGITAIS
Na declaração de imposto de renda do produtor digital é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto do produtor digital mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Vale evidenciar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do produtor digital com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do produtor digital, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê-leão do produtor digital pessoa física.
Entretanto, nem todas as despesas podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
Como está indo, compreendendo mais sobre Produtos Digitais: Tributação e Carnê leão?
GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS OU DO EXTERIOR- DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo produtor digital ao longo do ano, pela regra do carnê-leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo produtor digital.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo produtor digital é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê-leão.
Por isso, o carnê-leão do produtor digital (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Dessa forma, quando o imposto pago pelo carnê-leão do produtor digital supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Na maioria dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o produtor digital, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos produtores digitais, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração devido não conhecerem a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Deste modo, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Verificou como uma consultoria contábil dedicada pode facilitar o entendimento mais aprofundado sobre Produtos Digitais: Tributação e Carnê leão?
POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO EM PRODUTORES DIGITAIS?
Busque direcionamento de um contador especializado, preferencialmente alguém com experiência diversificada no atendimento a produtores digitais e empreendedores do meio digital. Receba conselhos atualizados e precisos de alguém que domine a legislação tributária e as nuances do imposto de renda.
Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com produtores digitais que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma incorreta e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal.
Não pague imposto em atraso, a fim de evitar acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é CNPJ? De acordo com o Blog Nubank
CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É a forma como a Receita Federal identifica empresas e organizações e acompanha suas movimentações financeiras.
É fácil entender o que é CNPJ se pensarmos no CPF, o Cadastro de Pessoa Física. Todo cidadão brasileiro precisa ter um. É com ele que abrimos uma conta, pedimos um cartão de crédito, fazemos cadastro em uma loja virtual, declaramos o imposto de renda, entre diversas outras coisas.
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para profissionais de Marketing digital: Declaração de rendimentos
Abertura de empresa (CNPJ) Para Designer Gráfico: Assessoria contábil especializada
Abertura de empresa (CNPJ) Para Editores de vídeos: Como uma assessoria contábil pode te ajudar?
Abertura de empresa (CNPJ) Para Copywriter: Como nós podemos te ajudar?
Imposto de renda para Streamers: Entenda como pagar e regularizar.
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, arquitetos e Designers.
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