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Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão e Imposto de renda

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Está buscando  de informações sobre Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão e Imposto?

Se você está pesquisando sobre carnê leão para criadores de conteúdos da Patreon  e regras de tributação, chegou ao lugar certo.

O propósito deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê leão para criadores de conteúdos da Patreon e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.

Nosso escritório é especializado em contabilidade para criadores de conteúdos da Patreon e negócios digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você atuou como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para criadores de conteúdos da Patreon.

E a partir daí, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o criador de conteúdo da Patreon paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o criador de conteúdo da Patreon paga como pessoa física.

Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.

Antes de abordarmos o tema central, eu gostaria de recomendar que nos sigam em nosso Instagram @francelm_contabilidade para que acompanhem as nossas publicações e novidades sobre assuntos tributários, empresariais e trabalhistas.

Se precisarem de esclarecimentos, fiquem a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp (21) 97254-3286 (clique no botão do WhatsApp) ou e-mail constante no fim da página.

Vamos ao assunto principal.

Diante da ausência  de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos rendimentos do criador de conteúdos da Patreon com pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê leão do criador de conteúdo da Patreon e seu imposto de renda.

 

CARNÊ LEÃO PARA CRIADOR DE CONTEÚDO DA PATREON

 

De forma direta e resumida, o carnê-leão para criador de conteúdo da Patreon é uma obrigação para aqueles que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de criador de conteúdo da Patreon como PJ.

carnê leão para criador de conteúdo da Patreon representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre a monetização de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.

O cálculo mensal do imposto do criador de conteúdo da Patreon (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

Considerando estes altos percentuais, o ideal é que o criador de conteúdo da Patreon que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.

Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.

A regra do carnê leão existe apenas para criadores de conteúdos da Patreon?

Claro que não.

Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê leão:

-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas

-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior

-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial

-Pessoas físicas que recebem alugueis de outras pessoas físicas

Em outras palavras, o carnê leão para criadores de conteúdos da Patreon é uma regra que atribui ao próprio criador, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente.

Diferente disso, quando uma pessoa física trabalha como empregada (CLT) de uma empresa, por exemplo, a regra do imposto de renda determina que a própria empresa empregadora deverá calcular o imposto de renda sobre o salário do seu empregado, descontar no momento do pagamento do salário, e recolher para a Receita Federal, em um documento conhecido como DARF (Documento da arrecadação de receitas federais).

Assimilaram?

No caso do carnê leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.

E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.

Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, criador de conteúdo da Patreon, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê leão?

Não fique preocupado não.

O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para:

-Calcular o imposto de renda do criador de conteúdo da Patreon para que ele regularize o seu carnê leão em atraso

-Realizar a abertura da empresa do criador de conteúdo da Patreon para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos 

-Realizar a assessoria contábil do criador de conteúdo da Patreon pessoa jurídica 

-E realizar a assessoria contábil do criador de conteúdo da Patreon pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
 

Basta entrar em contato pelo WhatsApp através do botão flutuante desta página para obter um orçamento e conversarmos um pouco mais. 

Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.

E sobre a declaração de imposto de renda para criadores de conteúdos da Patreon?

Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê leão para criadores de conteúdos da Patreon e declaração de IR para criadores de conteúdos da Patreon.

Vamos explicar no próximo tópico.

Com efeito, o assunto “Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão e Imposto” é mais complicado do que a maioria acredita.

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CRIADOR DE CONTEÚDO DA PATREON

declaração de imposto de renda do criador de conteúdo da Patreon é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos pelo criador de conteúdo da Patreon, e o imposto pago durante o ano pela regra do carnê-leão para criador de conteúdo da Patreon.

Na declaração de imposto de renda do criador de conteúdo da Patreon, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como:

-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras

-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)

-Bens móveis (carros, motos e etc)

-Participação em empresas

-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.

Logo, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.

A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere.

É essencial mencionar:

Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.

Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.

Assim, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.

Depois de ter lido este conteúdo sobre “Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão e Imposto”, você está convidado a explorar outros artigos em nosso site.

 

DECLARAÇÃO DE IR PARA CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON E DEDUÇÕES 

Na declaração de imposto de renda do criador de conteúdo da Patreon é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.

As deduções anuais do imposto do criador de conteúdo da Patreon mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.

Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.

Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do criador de conteúdo da Patreon com as deduções permitidas por lei.

E aqui vai o pulo do gato:

Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do criador de conteúdo da Patreon, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê leão do criador de conteúdo da Patreon pessoa física.

Da mesma forma, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.

A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.

Adiantando, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do criador de conteúdo da Patreon.

Fique à vontade para nos contatar, o que nos permitirá abordar o tema “Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão e Imposto” de maneira mais aprofundada.

 

GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS OU DO EXTERIOR – DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO 

Parte do valor do imposto de renda pago pelo criador de conteúdo da Patreon ao longo do ano, pela regra do carnê leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo criador de conteúdo da Patreon.

Este recebimento do imposto de renda pago pelo criador de conteúdo da Patreon é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão.

Desta forma, o carnê leão do criador de conteúdo da Patreon (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, levando em consideração os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.

Logo, quando o imposto pago pelo carnê leão do criador de conteúdo da Patreon supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.

Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o criador de conteúdo da Patreon, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.

Existem muitos criadores de conteúdos da Patreon, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.

Assim, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.

Quer entender melhor sobre Criadores de conteúdos da Patreon: Carnê-Leão e Imposto? Envie-nos uma mensagem pelo WhatsApp.

 

POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO EM CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON?

Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON e empreendedores digitais. Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda.

Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.

Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal.   Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.

Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda.   Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.

Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com CRIADORES DE CONTEÚDOS DA PATREON. Nós, da Francel Menezes Contabilidade, podemos regularizar o seu caso e assessorá-los de forma permanente.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on-line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

Caso ainda reste alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato através do WhatsApp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.

Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Curiosidades do mundo contábil

Você sabe o que é Day trade?

Conforme o site blog.nubank

“Day trade é uma expressão em inglês que significa, numa tradução livre para o português, “transação do dia”. No mercado financeiro, é o nome que se dá às operações de compra e venda de ações no prazo máximo de um dia – ou em um único pregão.

Quem realiza esse tipo de transação recebe o nome de day trader – ou seja, a pessoa que faz o day trade. E o ato de fazer day trade também pode ser chamado de day trading.”

 

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

Nós escrevemos pensando em vocês.

 

Imposto de renda para profissionais de Marketing digital: Declaração de rendimentos 

Abertura de empresa (CNPJ) Para Designer Gráfico: Assessoria contábil especializada 

Abertura de empresa (CNPJ) Para Editores de vídeos: Como uma assessoria contábil pode te ajudar? 

Abertura de empresa (CNPJ) Para Copywriter: Como nós podemos te ajudar? 

Imposto de renda para Streamers: Entenda como pagar e regularizar. 

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:     

– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.    

– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, arquitetos e Designers.    

Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site.  

  

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