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Carnê-leão para Influencers: É obrigatório?

Carnê-leão para Influencers: É obrigatório?

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Buscando esclarecimentos sobre o tema: Carnê-leão para Influencers: É obrigatório?

Olá, se você está pesquisando sobre carnê-leão para influencers digitais e regras de tributação para influencers digitais, chegou ao lugar certo. 

O objetivo deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê-leão para influencers digitais e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos do adsense que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal. 

Nosso escritório é especializado em contabilidade para influencers digitais e negócios digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você produziu conteúdo como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para influencers digitais.

E a partir daí, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o influencer digital paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o influencer digital paga como pessoa física.

Vamos nos aprofundar no tema: Carnê-leão para Influencers: É obrigatório?

 

Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.

Antes do assunto principal, eu gostaria de recomendar que nos sigam em nosso Instagram @francelm_contabilidade para que acompanhem as nossas publicações e novidades sobre assuntos tributários, empresariais e trabalhistas.

Caso tenham alguma dúvida, fiquem a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp (21) 97254-3286 (clique no botão do whatsapp) ou e-mail constante no fim da página. 

 

Vamos ao que interessa! 

Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos ganhos de influencers digitais com o Google Adsense, famosa monetização dos vídeos do youtube, resolvemos criar esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê-leão do influencer digital e seu imposto de renda. 

 

CARNÊ-LEÃO PARA INFLUENCER DIGITAL

De forma bem objetiva, o carnê-leão para influencer digital é uma obrigação para aqueles criadores de conteúdo que atuam e trabalham como pessoa física, produzindo e publicando vídeos. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de produtor de conteúdo como PJ. 

carnê-leão para influencer digital representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre a monetização do adsense, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos do adsense devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil. 

O cálculo mensal do imposto do influencer digital (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). 

Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o influencer digital que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.

Além de outros benefícios, como por exemplo, a carga tributária é muito menor.

 

A regra do Carnê-leão para influencer digital existe apenas para criadores de conteúdo? 

Claro que não. 

Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê-leão: 

-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas

-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior 

-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial 

-Pessoas físicas que recebem alugueis de outras pessoas físicas 

Em outras palavras, o carnê-leão para influencers digitais é uma regra que atribui ao próprio criador de conteúdo, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos do adsense, mensalmente. 

Diferente disso, quando uma pessoa física trabalha como empregada (CLT) de uma empresa, por exemplo, a regra do imposto de renda determina que a própria empresa empregadora deverá calcular o imposto de renda sobre o salário do seu empregado, descontar no momento do pagamento do salário, e recolher para a Receita Federal, em um documento conhecido como DARF (Documento da Arrecadação de Receitas Federais). 

 

Entenderam? 

No caso do carnê-leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto. 

E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.

 

Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, influencer digital, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê-leão? 

Não fique preocupado não. 

O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para: 

-Calcular o imposto de renda do influencer digital para que ele regularize o seu carnê-leão em atraso 

-Realizar a abertura da empresa do influencer digital para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos 

-Realizar a assessoria contábil do influencer digital pessoa jurídica 

-E realizar a assessoria contábil do influencer digital pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa

 

Basta entrar em contato pelo Whatsapp através do botão flutuante desta página para obter um orçamento e conversarmos um pouco mais. 

 

Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui. 

E sobre a declaração de imposto de renda para influencer digital? 

Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê-leão para influencer digital declaração de IR para influencer digital. 

Vamos explicar no próximo tópico. 

 

A Francel Menezes Contabilidade  é especializada no tema: Carnê-leão para Influencers: É obrigatório?

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO INFLUENCER DIGITAL

declaração de imposto de renda do influencer digital é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos pelo influencer digital, e o imposto pago durante o ano pela regra do carnê-leão para influencer digital. 

Na declaração de imposto de renda do influencer digital, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como: 

-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras 

-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos) 

-Bens móveis (carros, motos e etc) 

-Participação em empresas 

-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações. 

Ou seja, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.

A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere. 

Pausa para um detalhe importante:

Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.

Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.

Portanto, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê-leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal. 

Está conseguindo compreender melhor sobre o tema Carnê-leão para influencers digitais: Como calcular?

 

Entendeu até aqui sobre o tema: Carnê-leão para Influencers: É obrigatório?

DECLARAÇÃO DE IR PARA INFLUENCER DIGITAL E DEDUÇÕES

Na declaração de imposto de renda do influencer digital é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto. 

As deduções anuais do imposto do influencer digital mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.

 

Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.

Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do influencer digital com as deduções permitidas por lei. 

E aqui vai o pulo do gato: 

Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do influencer digital, a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê-leão do influencer digital pessoa física.
Da mesma forma, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.

A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.

 

Adiantando, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do influencer digital.

Espero que esteja gostando do nosso artigo relacionado ao assunto Carnê-leão para influencers digitais: Como calcular?
 

GANHOS DO ADSENSE – DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO 

Parte do valor do imposto de renda pago pelo influencer digital ao longo do ano, pela regra do carnê-leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo influencer digital. 

Este recebimento do imposto de renda pago pelo influencer digital é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão. 

Ou seja, o carnê-leão do influencer digital (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite. 

Assim, quando o imposto pago pelo carnê-leão do influencer digital supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago. 

Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o influencer digital, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.  

Existem muitos influencers digitais, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.   

Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe. 

Está conseguindo esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto Carnê-leão para influencers digitais: Como calcular?

 

Busque por uma contabilidade especializada no tema: Carnê-leão para Influencers: É obrigatório?

POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO EM INFLUENCER DIGITAL?

Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros INFLUENCERS DIGITAIS e empreendedores digitais. Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda.  

Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com INFLUENCERS DIGITAIS que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.     

Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal. Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.  

 

Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda.   Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.  

Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com INFLUENCERS DIGITAIS. Nós, da Francel Menezes Contabilidade, podemos regularizar o seu caso e assessorá-los de forma permanente. 

 

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc. 

 

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários. 

Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato através do Whatsapp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.  

 

Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos. 

 

Curiosidades do mundo contábil 

Você sabe o que é simples nacional? De acordo com o site da Receita,

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 

Compreendeu até aqui o tema: Carnê-leão para Influencers: É obrigatório?

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Sabe qual é o nosso maior desejo? 

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos. 

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.  

Nós escrevemos pensando em vocês.  

  

Imposto de renda para profissionais de Marketing digital: Declaração de rendimentos 

Abertura de empresa (CNPJ) Para Designer Gráfico: Assessoria contábil especializada 

Abertura de empresa (CNPJ) Para Editores de vídeos: Como uma assessoria contábil pode te ajudar? 

Abertura de empresa (CNPJ) Para Copywriter: Como nós podemos te ajudar? 

Imposto de renda para Streamers: Entenda como pagar e regularizar. 

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:     

– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.    

– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, arquitetos e Designers.    

Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site.  

  

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