Buscando informações sobre o artigo Portais de Conteúdos: Carnê-Leão e Imposto ?
Caso você esteja procurando sobre carnê-leão para profissionais que trabalham com portais de conteúdos e regras de tributação para profissionais que trabalham com portais de conteúdos, encontrou o artigo ideal.
O grande proposito deste conteúdo é ajudar a entender melhor as regrinhas do carnê leão para profissionais que trabalham com portais de conteúdos e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para profissionais que trabalham com portais de conteúdos e negócios digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você atuou como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para profissionais profissionais que trabalham com portais de conteúdos.
E a partir disso, você poderá lucrar bem mais, levando em conta que o profissional que trabalha com portais de conteúdos paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o profissional que trabalha com portais de conteúdos paga como pessoa física.
Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.
Antes de tratarmos do tema principal, eu gostaria de recomendar que nos sigam em nosso Instagram @francelm_contabilidade para que acompanhem as nossas publicações e novidades sobre assuntos tributários, empresariais e trabalhistas.
Caso possa surgir dúvidas, fiquem a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp (21) 97254-3286 (clique no botão do WhatsApp) ou e-mail constante no fim da página.
Vamos ao que interessa!
Levando em consideração a falta de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos ganhos de profissionais que trabalham com portais de conteúdos, de pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê leão do profissional que trabalha com portais de conteúdos e seu imposto de renda.
CARNÊ LEÃO PARA PROFISSIONAL QUE TRABALHA COM PORTAIS DE CONTEÚDOS
De forma bem objetiva e clara, o carnê-leão para profissional que atua com portais de conteúdos é uma obrigação para aqueles que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer sua atividade em portais de conteúdos como PJ.
O carnê-leão para profissional que trabalha com portais de conteúdos representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre a monetização de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do profissional que trabalha com portais de conteúdos (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o profissional que trabalha com portais de conteúdos e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê leão existe apenas para profissionais que atuam com portais de conteúdos?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem alugueis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê leão para profissionais que trabalham com portais de conteúdos é uma regra que atribui ao próprio profissional, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente.
Conseguiu entender?
No caso do carnê leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Está preocupado que a Lei determinou que você, profissional que trabalha com portais de conteúdos, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê leão?
Não fique preocupado não.
O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para:
-Calcular o imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos para que ele regularize o seu carnê leão em atraso
-Realizar a abertura da empresa do profissional que trabalha com portais de conteúdos para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos
-Realizar a assessoria contábil do profissional que trabalha com portais de conteúdos pessoa jurídica
-E realizar a assessoria contábil do profissional que trabalha com portais de conteúdos pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para profissional que trabalha com portais de conteúdos?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê leão para profissional que trabalha com portais de conteúdos e declaração de IR para profissional que trabalha com portais de conteúdos
Vamos explicar no próximo tópico.
Afinal, o tema “Portais de Conteúdos: Carnê-Leão e Imposto” não é tão simples como muitos pensam.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A declaração de imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos pelo profissional que trabalha com portais de conteúdos, e o imposto pago durante o ano pela regra do carnê-leão para profissionais que trabalham com portais de conteúdos.
Na declaração de imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como:
-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras
-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)
-Bens móveis (carros, motos e etc)
-Participação em empresas
-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.
Assim, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere.
Pausa para um detalhe importante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Diversos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Dessa forma, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
Ao término da leitura deste conteúdo sobre “Portais de Conteúdos: Carnê-Leão e Imposto”, fique a vontade para conferir outros artigos em nosso site.
DECLARAÇÃO DE IR PARA PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS E DEDUÇÕES
Na declaração de imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto do profissional que trabalha com portais de conteúdos mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Vale a pena destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do profissional que trabalha com portais de conteúdos com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdos , a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê leão do profissional que trabalha com portais de conteúdos pessoa física.
Do mesmo modo, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
Adiantando, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do profissional que trabalha com portais de conteúdos.
Esperamos que este conteúdo sobre “Portais de Conteúdos: Carnê-Leão e Imposto” esteja sendo esclarecedor para você.
GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS OU DO EXTERIOR – DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo profissional que trabalha com portais de conteúdos ao longo do ano, pela regra do carnê leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo profissional que trabalha com portais de conteúdos.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo profissional que trabalha com portais de conteúdos é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão.
Sendo assim, o carnê leão do profissional que trabalha com portais de conteúdos (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Desta forma, quando o imposto pago pelo carnê leão do profissional que trabalha com portais de conteúdos supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o profissional que trabalha com portais de conteúdos, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos profissionais que trabalham com portais de conteúdos, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Deste modo, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Nos envie uma mensagem WhatsApp e saiba mais detalhes sobre “Portais de Conteúdos: Carnê-Leão e Imposto”.
POR QUE DEVE-SE CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO EM PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS?
Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS e empreendedores digitais. Receba orientações corretas e atualizadas de quem conhece a legislação tributária em geral e o regulamento do imposto de renda.
Pague o imposto e tributos em geral, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. Já tivemos experiência com PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado.
Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal. Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda. Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.
Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDOS. Nós, da Francel Menezes Contabilidade, podemos regularizar o seu caso e assessorá-los de forma permanente.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato através do WhatsApp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.
Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
Se você estiver gostando deste conteúdo sobre “Portais de Conteúdos: Carnê-Leão e Imposto”, compartilhe com os amigos.
Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é DIRF?
De acordo com o site contabilizei
“O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é usado para quitar impostos federais no Brasil, fundamental para empresários e investidores, pois alguns investimentos são tributados”
Atendemos a todos os tipos de profissionais e empresas, de todos os portes e áreas de atuação, em todo Brasil.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato através do WhatsApp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.
O que você achou deste nosso conteúdo?
Deixe um comentário no final deste nosso post, com a sua opinião.
Conseguiu entender melhor o assunto?
Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.
Você conhece alguém que precisa conhecer este nosso conteúdo?
Então compartilhe com esta pessoa.
Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
________________________________________________________________________________
Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para profissionais de Marketing digital: Declaração de rendimentos
Abertura de empresa (CNPJ) Para Designer Gráfico: Assessoria contábil especializada
Abertura de empresa (CNPJ) Para Editores de vídeos: Como uma assessoria contábil pode te ajudar?
Abertura de empresa (CNPJ) Para Copywriter: Como nós podemos te ajudar?
Imposto de renda para Streamers: Entenda como pagar e regularizar.
________________________________________________________________________________
A Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:
– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers.
Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site.
Conte com nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-los.
Escritório Francel Menezes Contabilidade
E-mail: [email protected]
Instagram: @francelm_contabilidade
Site: contabilidade tijuca
Facebook: https://m.facebook.com/Francel.Menezes.Contabilidade/
Telefone (21) 2671-9155